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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3 º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quatro FCPE 101.4;
II - vinte e três FCPE 101.3;
III - quatorze FCPE 101.2;
IV - seis FCPE 101.1;
V - onze FCPE 102.3;
VI - oito FCPE 102.2; e
VII - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.







