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Artigo 2
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Art. 2 º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) nove DAS 101.4;
b) trinta e sete DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) dois DAS 102.5;
e) nove DAS 102.4;
f) treze DAS 102.3;
g) trinta e oito DAS 102.2; e
h) vinte e dois DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Defesa:
a) dois DAS 101.5; e
b) quatro DAS 101.1.








