MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 25 do Decreto nº 8.978/2017




Decretos - 8.978, de 1º .2.2017 - 8.978, de 1º .2.2017




Artigo 25



Art. 25. À Subchefia de Integração Logística compete:

I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados a integração e interoperabilidade logística, defesa alimentar nas Forças Armadas, medicina operativa, soluções tecnológicas e inovações militares no âmbito da logística, geoinformação de defesa, meteorologia, aerolevantamento e cartografia;

II - formular a Doutrina de Alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações dela decorrentes;

III - supervisionar e organizar os trabalhos da Comissão de Logística Militar;

IV - supervisionar os trabalhos da Comissão de Defesa Alimentar das Forças Armadas;

V - acompanhar os trabalhos das comissões de caráter permanente que tenham por finalidade estudar e propor medidas de interesse comum na área de logística de defesa;

VI - propor periodicamente os valores das etapas de alimentação para as Forças Armadas;

VII - administrar a aplicação dos recursos do Fundo de Rações Operacionais, integrante do Fundo do Ministério da Defesa, em conjunto com os demais órgãos envolvidos do Ministério da Defesa;

VIII - incrementar a interoperabilidade entre as Forças Armadas quanto às funções logísticas;

IX - coordenar e acompanhar as atividades de geoinformação de defesa, meteorologia e cartografia no território nacional;

X - controlar o aerolevantamento no território nacional;

XI - consolidar os Planos de Articulação e de Equipamento das Forças Singulares, a fim de propor as revisões do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa, em coordenação com a área orçamentária do Ministério da Defesa;

XII - representar o Ministério da Defesa na Comissão Nacional de Cartografia - Concar e na Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH;

XIII - integrar o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização nas fases de planejamento e execução das operações conjuntas;

XIV - supervisionar as ações necessárias para a busca de soluções tecnológicas e inovações militares no âmbito da logística;

XV - elaborar e propor requisitos operacionais conjuntos;

XVI - supervisionar as ações relacionadas à defesa alimentar para apoio às Forças Singulares, às operações conjuntas, de paz e de garantia da lei e da ordem;

XVII - supervisionar as atividades de medicina operativa em operações conjuntas, combinadas ou interagências, operações de paz, de garantia da lei e da ordem e nas ações de ajuda humanitária;

XVIII - gerir, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, as ações orçamentárias sob a responsabilidade da Subchefia de Integração Logística;

XIX - consolidar as Listas de Necessidades, de maneira a considerar o planejamento de cada Hipótese de Emprego e remetê-las às Forças Singulares; e

XX - consolidar as Listas de Carências produzidas pelas Forças Singulares e enviá-las à Subchefia de Mobilização.


Conteudo atualizado em 30/07/2021