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Artigo 47
I - realizar a gestão interna de patrimônio, instalações, recursos humanos, transporte, protocolo, arquivo e os recursos orçamentários e financeiros sob a responsabilidade do Censipam;
II - analisar e propor ao Diretor-Geral a consolidação da proposta orçamentária;
III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
IV - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Censipam, relativos à gestão de pessoal, documental, administrativa, financeira e patrimonial, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério da Defesa;
V - designar gestores contratuais no âmbito das unidades do Censipam; e
VI - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral.








