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Artigo 11
I - supervisionar e coordenar o processo de concessão de bolsas de estudo e de auxílios no País e de fomento para a manutenção do ensino de pós-graduação;
II - apoiar, com programas de fomento e bolsas, a criação de cursos de pós-graduação em regiões geográficas e em áreas do conhecimento consideradas estratégicas pela Capes;
III - promover a inovação e o desenvolvimento científicos e tecnológicos mediante implementação de programas especiais de concessão de bolsas e auxílios;
IV - homologar pareceres emanados dos consultores científicos no âmbito das atribuições da Diretoria; e
V - planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento do Portal de Periódicos, com vistas à promoção e à divulgação da produção científica e educacional no País.







