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Artigo 14
I - fomentar a articulação e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino da educação básica e da educação superior, inclusive da pós-graduação, para a implementação da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica;
II - subsidiar a formulação de políticas de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
III - apoiar a formação de professores da educação básica, mediante concessão de bolsas e auxílios para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos inovadores, conteúdos curriculares e de material didático;
IV - apoiar a formação de professores da educação básica mediante programas de estímulo ao ingresso na carreira do magistério;
V - fomentar o uso das tecnologias de informação e da comunicação nos processos de formação de professores da educação básica;
VI - elaborar, juntamente com a Diretoria de Educação a Distância, a revisão anual das atividades relativas à educação básica; e
VII - presidir o Conselho Técnico Científico da Educação Básica.








