- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 24
I - administrar, planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do Instituto Chico Mendes, zelando pelo cumprimento das políticas e das diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, dos programas e dos projetos do Instituto Chico Mendes;
II - convocar, quando necessário, e presidir as reuniões do Comitê Gestor;
III - representar o Instituto Chico Mendes, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV - promover e zelar pela transparência dos atos e das atividades do Instituto Chico Mendes;
V - praticar os atos relativos a recursos humanos e de gestão administrativa, orçamentária e financeira necessários à consecução das finalidades do Instituto Chico Mendes;
VI - promover e homologar licitações e ratificar atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, conforme previsto em lei;
VII - aprovar as diretrizes, as normas, os critérios e os parâmetros para proposição, execução, monitoramento e avaliação:
a) de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo do Instituto Chico Mendes;
b) dos convênios, acordos e contratos do Instituto Chico Mendes; e
c) dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas, das prestações de contas e recursos e dos processos administrativos do Instituto Chico Mendes, encerrando a instância administrativa; e
VIII - celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria ou de ajustamento de conduta e instrumentos similares, com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, visando à realização das finalidades do Instituto Chico Mendes, observada a legislação vigente.








