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Artigo 11
I - acompanhar o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidades do IBAMA, por meio da fiscalização e da avaliação de suas condutas funcionais;
II - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do IBAMA e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, e encaminhar a instauração de processo para tomada de contas especial, quando for o caso;
III - propor ao Presidente o encaminhamento à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União de pedido de correição na Procuradoria Federal Especializada ou apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus membros; e
IV - acompanhar os assuntos pertinentes à gestão da ética, em articulação com a Comissão de Ética do IBAMA.








