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Art. 15 do Decreto nº 8.973/2017




Decretos - 8.973, de 24 .1.2017 - 8.973, de 24 .1.2017




Artigo 15



Art. 15. À Diretoria de Proteção Ambiental compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes à fiscalização e às emergências ambientais.

Art. 16. À Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos e faunísticos, e as ações federais referentes à recuperação ambiental.

Art. 17. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais compete coordenar, controlar e executar atividades referentes ao monitoramento e a gestão das informações ambientais, por meio do processamento e desenvolvimento de tecnologias, da pesquisa, e da integração de bases de dados e informações ambientais geoespaciais, e prover o acesso e a disponibilidade de informações e do conhecimento ao público interno e externo.

Art. 18. Os órgãos específicos singulares de que tratam os arts. 13 a 17 exercerão suas atividades em harmonia com as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Seção V

Dos órgãos descentralizados

Art. 19. Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IBAMA e a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Técnicas localizadas nas áreas de sua jurisdição, sendo subordinadas ao Presidente do IBAMA.

Art. 20. Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em suas respectivas áreas de abrangência, sendo subordinadas à Superintendência que possui jurisdição sobre a área em que estejam localizadas.

Art. 21. Às Unidades Técnicas compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, no âmbito de sua competência, sendo subordinadas à Superintendência que possui jurisdição sobre a área em que estejam localizadas.

Art. 22. Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente e, em questões específicas, dos órgãos seccionais e específicos singulares do IBAMA.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 23. Ao Presidente incumbe:

I - representar o IBAMA, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu maior responsável;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IBAMA, zelando pelo cumprimento das políticas e das diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, dos programas e dos projetos;

III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;

IV - firmar em nome do IBAMA acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;

V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;

VI - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;

VII - ordenar despesas; e

VIII - delegar competência.

Art. 24. Aos integrantes do Conselho Gestor incumbe manifestarem-se e apresentarem recomendações, quando for o caso, sobre as ações do IBAMA, no âmbito das competências definidas neste Decreto, respeitada a legislação.

Art. 25. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IBAMA.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. O regimento interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sua jurisdição, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 27. O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à consecução de seus objetivos.

Art. 28. O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

Art. 29. O IBAMA, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE

1

Presidente

DAS 101.6

1

Assessor

DAS 102.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

DAS 101.4

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Divisão

22

Chefe

DAS 101.2

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

CORREGEDORIA

1

Corregedor-Chefe

DAS 101.4

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Centro Especializado

1

Chefe de Centro

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

6

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral I

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral II

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral I

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral II

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral III

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Centro Especializado

2

Chefe de Centro

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral I

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral II

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação-Geral I

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral II

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS

1

Coordenador-Geral de Centro

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

SUPERINTENDÊNCIAS

27

Superintendente

DAS 101.4

Divisão

54

Chefe

FCPE 101.2

GERENCIAS EXECUTIVAS

4

Gerente Executivo

DAS 101.3

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

UNIDADES TÉCNICAS - 1º Nível

13

Chefe

FCPE 101.2

UNIDADES TÉCNICAS - 2º Nível

35

Chefe

FCPE 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 101.4

3,84

45

172,80

45

172,80

DAS 101.3

2,10

54

113,40

49

102,90

DAS 101.2

1,27

129

163,83

33

41,91

DAS 101.1

1,00

59

59,00

25

25,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

5

10,50

5

10,50

SUBTOTAL 1

300

559,88

165

393,46

FCPE 101.2

0,76

-

-

67

50,92

FCPE 101.1

0,60

-

-

44

26,40

SUBTOTAL 2

-

-

111

77,32

TOTAL

300

559,88

276

470,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,

E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IBAMA PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O IBAMA (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

5

10,50

0,00

DAS 101.2

1,27

29

36,83

0,00

DAS 101.1

1,00

0,00

10

10,00

TOTAL

34

47,33

10

10,00

Saldo do Remanejamento (a-b) = c

24

37,33

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO No 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

128,46

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 (e)

6,41

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO CHICO MENDES (f = d-c-e)

84,72

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -

DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O IBAMA (a)

QTD.

VALOR

TOTAL

FCPE 101.2

0,76

67

50,92

FCPE 101.1

0,60

44

26,40

TOTAL

111

77,32

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

67

85,09

DAS-1

1,00

44

44,00

TOTAL

111

129,09

*


Conteudo atualizado em 12/07/2021