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Artigo 15
Art. 16. À Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas compete coordenar, controlar e executar as ações federais referentes à autorização de acesso, manejo e uso dos recursos florestais, florísticos e faunísticos, e as ações federais referentes à recuperação ambiental.
Art. 17. Ao Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais compete coordenar, controlar e executar atividades referentes ao monitoramento e a gestão das informações ambientais, por meio do processamento e desenvolvimento de tecnologias, da pesquisa, e da integração de bases de dados e informações ambientais geoespaciais, e prover o acesso e a disponibilidade de informações e do conhecimento ao público interno e externo.
Art. 18. Os órgãos específicos singulares de que tratam os arts. 13 a 17 exercerão suas atividades em harmonia com as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Seção V
Dos órgãos descentralizados
Art. 19. Às Superintendências compete a coordenação, o planejamento, a operacionalização e a execução das ações do IBAMA e a supervisão técnica e administrativa das Gerências Executivas e das Unidades Técnicas localizadas nas áreas de sua jurisdição, sendo subordinadas ao Presidente do IBAMA.
Art. 20. Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução das ações do IBAMA, em suas respectivas áreas de abrangência, sendo subordinadas à Superintendência que possui jurisdição sobre a área em que estejam localizadas.
Art. 21. Às Unidades Técnicas compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, no âmbito de sua competência, sendo subordinadas à Superintendência que possui jurisdição sobre a área em que estejam localizadas.
Art. 22. Os órgãos descentralizados exercerão suas atividades em conformidade com as diretrizes do Presidente e, em questões específicas, dos órgãos seccionais e específicos singulares do IBAMA.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 23. Ao Presidente incumbe:
I - representar o IBAMA, ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora dele, na qualidade de seu maior responsável;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IBAMA, zelando pelo cumprimento das políticas e das diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e dos planos, dos programas e dos projetos;
III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;
IV - firmar em nome do IBAMA acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares;
V - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento;
VI - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
VII - ordenar despesas; e
VIII - delegar competência.
Art. 24. Aos integrantes do Conselho Gestor incumbe manifestarem-se e apresentarem recomendações, quando for o caso, sobre as ações do IBAMA, no âmbito das competências definidas neste Decreto, respeitada a legislação.
Art. 25. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar o desempenho, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de sua área de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do IBAMA.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O regimento interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, sua jurisdição, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 27. O IBAMA poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de parceria e de ajustamento de condutas e instrumentos similares com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à consecução de seus objetivos.
Art. 28. O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Art. 29. O IBAMA, em ato de seu Presidente, poderá criar comitês e câmaras técnicas setoriais ou temáticas, com o objetivo de integrar e apoiar processos internos de gestão ambiental, com a participação da sociedade civil, quando necessário.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
| UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO/N | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FCPE |
|
| 1 | Presidente | DAS 101.6 |
|
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | DAS 101.5 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Divisão | 22 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor-Chefe | DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Centro Especializado | 1 | Chefe de Centro | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 5 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 8 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 6 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral I | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral II | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral I | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral II | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral III | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
| Centro Especializado | 2 | Chefe de Centro | DAS 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral I | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral II | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
| DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral I | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
|
| Coordenação-Geral II | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS | 1 | Coordenador-Geral de Centro | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| SUPERINTENDÊNCIAS | 27 | Superintendente | DAS 101.4 |
| Divisão | 54 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| GERENCIAS EXECUTIVAS | 4 | Gerente Executivo | DAS 101.3 |
| Serviço | 4 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
|
| UNIDADES TÉCNICAS - 1º Nível | 13 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
|
| UNIDADES TÉCNICAS - 2º Nível | 35 | Chefe | FCPE 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 45 | 172,80 | 45 | 172,80 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 54 | 113,40 | 49 | 102,90 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 129 | 163,83 | 33 | 41,91 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 59 | 59,00 | 25 | 25,00 |
|
|
|
|
|
|
|
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 5 | 10,50 | 5 | 10,50 |
| SUBTOTAL 1 | 300 | 559,88 | 165 | 393,46 | |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 67 | 50,92 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 44 | 26,40 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 111 | 77,32 | |
| TOTAL | 300 | 559,88 | 276 | 470,78 | |
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS.
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO IBAMA PARA A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP PARA O IBAMA (b) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.3 | 2,10 | 5 | 10,50 |
| 0,00 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 29 | 36,83 |
| 0,00 |
| DAS 101.1 | 1,00 |
| 0,00 | 10 | 10,00 |
| TOTAL | 34 | 47,33 | 10 | 10,00 | |
| Saldo do Remanejamento (a-b) = c | 24 | 37,33 | |||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO No 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d) | 128,46 | ||||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2016 (e) | 6,41 | ||||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO CHICO MENDES (f = d-c-e) | 84,72 | ||||
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -
DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .
| CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O IBAMA (a) | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | |||
| FCPE 101.2 | 0,76 | 67 | 50,92 | |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 44 | 26,40 | |
| TOTAL |
| 111 | 77,32 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-2 | 1,27 | 67 | 85,09 |
| DAS-1 | 1,00 | 44 | 44,00 |
| TOTAL | 111 | 129,09 | |
*







