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Artigo 8
“Art. 2º .....................................................................
..................................................................................
II - ............................................................................
..................................................................................
c) Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco;
...................................................................................
IV - ...........................................................................
a) ..............................................................................
..................................................................................
11. Superintendência de Tecnologia da Informação;
12. ...........................................................................
13. Superintendência de Relações Institucionais.” (NR)
“Art. 11 . À Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Risco compete:
I - assessorar o Colegiado e demais áreas da CVM em questões de natureza econômica e de risco e em outros assuntos que lhe forem cometidos pelo Presidente da CVM;
II - contribuir para o desenvolvimento da gestão estratégica de riscos; e
III - promover a gestão executiva de riscos na CVM, por meio da identificação, análise, avaliação e tratamento de eventos relevantes e potencialmente adversos.” (NR)
“Art. 26 . À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
.....................................................................” (NR)
“Art. 28. À Superintendência de Relações Institucionais compete:
I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;
II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;
...................................................................” (NR)








