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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente do INEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 6.317, de 2007 , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.








