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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pela Casa Civil da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observado o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 . (Revogado pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)
Seção IV
Das unidades descentralizadas








