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Artigo 20
I - aprovar procedimentos e atos normativos e operacionais;
II - encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de decisão;
III - propor e fundamentar para apreciação do Conselho Diretor normas gerais que tratem de alterações e simplificações de procedimentos operacionais, normas e regulamentos, com vistas ao aprimoramento e à agilização do processo de tomada de decisão; e
IV - apreciar outros assuntos que lhes forem submetidos pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente do INCRA








