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- DECRETO Nº 11.928, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.929, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;
III - representar o Ministro de Estado, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo;
IV - assessorar o Ministro de Estado por meio da revisão, de ofício, de atos administrativos cujos efeitos extrapolem o âmbito do Ministério;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das publicações oficiais do Ministério;
VI - supervisionar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado; e
VII - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério.