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Art. 2º do Decreto nº 11.987/2024




Decretos - DECRETO Nº 11.987, DE 10 DE ABRIL DE 2024 - Altera o Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, para dispor sobre a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.




Artigo 2



Art. 2º  O Decreto nº 10.431, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica instituída a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, com a finalidade de atuar no Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC e no Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - Plano ABC+.

Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, os Planos Setoriais de que trata o caput serão denominados, simplesmente, Plano.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - acompanhar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano;

.....................................................................................................................

III - subsidiar e apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária e os órgãos e as instituições envolvidos na implementação do Plano;

IV - analisar os relatórios e os informes dos sistemas de monitoramento estabelecidos pelo Plano e avaliar os resultados, para orientar a implementação, o fortalecimento e a priorização de ações a serem adotadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - identificar e propor estudos para subsidiar a implementação e a revisão do Plano; e

VI - apoiar e orientar o Ministério da Agricultura e Pecuária quanto a temas relacionados com o enfrentamento da mudança do clima pelo setor agropecuário brasileiro.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 18/04/2024