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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
I - cinco do Ministério da Agricultura e Pecuária, dos quais:
a) quatro da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e
b) um da Secretaria de Política Agrícola;
II - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - um do Ministério da Fazenda;
VI - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VII - um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
VIII - um do Banco do Brasil S.A.;
IX - um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - um da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura; e
XII - um do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
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§ 2º Os membros da CENABC e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 3º Os representantes indicados deverão ter competência técnica ou notória atuação nos assuntos correlacionados com o Plano.
.....................................................................................................................
§ 5º O Presidente da CENABC será escolhido e designado pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária dentre os membros a que se refere a alínea “a” do inciso I do caput.” (NR)
“Art. 6º A Secretaria-Executiva da CENABC será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.” (NR)
“Art. 7º O regimento interno da CENABC será elaborado pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024
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