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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.108, DE 11 DE JULHO DE 2024
| Dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, de que trata o art. 51 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, na forma prevista no art. 51, § 1º, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:
I - categoria atleta de base - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
II - categoria estudantil - R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais);
III - categoria atleta nacional - R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais);
IV - categoria atleta internacional - R$ 2.051,00 (dois mil e cinquenta e um reais);
V - categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais); e
VI - categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024
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Conteudo atualizado em 23/07/2024








