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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.244, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
| Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-H da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - dois do Ministério da Educação; e
IV - um das mantenedoras das instituições de educação superior cotistas do FG-Fies, sem direito a voto.
.....................................................................................................................
§ 2º Os membros do CPFG-Fies e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3º O membro do CPFG-Fies e o respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Educação.
.....................................................................................................................
§ 5º Os membros do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo – CCE, Função Comissionada Executiva – FCE ou equivalente de níveis:
I - 13 e 14, ou superior, se titular; e
II - 10 a 12, ou superior, se suplente.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:
I - do art. 1º:
a) os incisos I, II e III do caput; e
b) os § 2º a § 5º;
II - o parágrafo único do art. 7º; e
III - o parágrafo único do art. 10.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024
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Conteudo atualizado em 23/11/2024







