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Art. 2º do Decreto nº 12.244/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.244, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.




Artigo 2



Art. 2º  Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.910, de 10 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018:

I - do art. 1º:

a) os incisos I, II e III do caput; e

b) os § 2º a § 5º;

II - o parágrafo único do art. 7º; e

III - o parágrafo único do art. 10.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Camilo Sobreira de Santana

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2024

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Conteudo atualizado em 21/11/2024