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Art. 22 do Decreto nº 12.254/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 22



Art. 22.  Ao Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade compete:

I - elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas e elaborar e implementar programas e projetos destinados:

a) à promoção do conhecimento, da conservação, da valorização e da utilização sustentável da biodiversidade;

b) à proteção e à recuperação de espécies da flora, da fauna e de microorganismos ameaçados de extinção;

c) à promoção da utilização sustentável das espécies nativas de importância econômica atual ou potencial;

d) ao monitoramento e à avaliação do impacto da mudança do clima sobre a biodiversidade, de modo a prever e fomentar medidas preventivas e mitigadoras;

e) à erradicação, ao controle e à prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras que ameacem os ecossistemas, os habitats ou as espécies; e

f) à conservação, ao uso sustentável de espécies nativas e aos serviços ecossistêmicos por elas produzidos;

II - coordenar a elaboração de listas nacionais oficiais de espécies ameaçadas de extinção;

III - coordenar a atualização e a implementação da estratégia nacional para a conservação das espécies ameaçadas de extinção e acompanhar a implementação de seus instrumentos de conservação;

IV - coordenar a atualização e a implementação da estratégia nacional para espécies exóticas invasoras, e acompanhar a implementação de seus instrumentos necessários à prevenção e ao controle da introdução, da dispersão e do estabelecimento de espécies exóticas invasoras;

V - coordenar a implementação nacional dos acordos internacionais nos temas de sua competência, em especial a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional;

VI - elaborar e implementar o planejamento sistemático da conservação da biodiversidade e da gestão de paisagens e áreas prioritárias para conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas;

VII - promover a valorização dos serviços ecossistêmicos; e

VIII - subsidiar a formulação e a implementação de políticas de biossegurança relativas à utilização de organismos geneticamente modificados e da biologia sintética.


Conteudo atualizado em 22/11/2024