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Art. 26 do Decreto nº 12.254/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 26



Art. 26.  Ao Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos compete:

I - definir as estratégias de implementação de programas, de projetos e de diretrizes relacionados:

a) aos resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;

b) à inclusão socioprodutiva das catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis; e

c) à economia circular, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

II - apoiar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e em seus regulamentos;

III - coordenar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

IV - coordenar, monitorar e consolidar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir;

V - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração e na implementação de suas políticas de gestão de resíduos sólidos;

VI - fomentar e apoiar iniciativas de fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial dos sistemas de logística reversa e encerramentos dos lixões, juntamente com os órgãos de controle ambiental do Sisnama;

VII - fomentar e apoiar iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas na gestão integrada dos resíduos sólidos, em conjunto com os demais órgãos e instituições federais competentes;

VIII - coordenar e monitorar o Programa Nacional de Logística Reversa;

IX - definir as estratégias de implementação de programas, projetos e diretrizes relacionados com os passivos ambientais e as áreas contaminadas por resíduos sólidos, incluídos os resíduos perigosos;

X - selecionar, promover e apoiar projetos que visam à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos termos do disposto na Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021; e

XI - acompanhar e coordenar as negociações e a implementação de acordos internacionais, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, nos temas de sua competência.


Conteudo atualizado em 22/11/2024