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Art. 10 do Decreto nº 12.258/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.258, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 10



Art. 10.  Compete à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:

I - ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Administração Financeira Federal – Siafi;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

g) Planejamento e Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais – Sisg;

II - às políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações, contratos e de infraestrutura das unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes;

III - à gestão dos serviços de tecnologia e segurança da informação, em conformidade com as diretrizes do Governo federal;

IV - à execução dos recursos orçamentários e financeiros, e o gerenciamento das receitas e dos registros contábeis;

V - ao fomento e à execução de projetos, parcerias e cumprimento de obrigações legais relacionados à aplicação de recursos externos, incluída a compensação ambiental;

VI - à administração de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoas, gestão do desempenho e ações de qualidade de vida no trabalho; e

VII - ao desenvolvimento das atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade, com foco na educação corporativa. 

Seção II

Dos órgãos específicos singulares 


Conteudo atualizado em 29/11/2024