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Art. 7º do Decreto nº 12.326/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores, conforme o disposto na Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.




Artigo 7



Art. 7º  Os fóruns se reunirão, em caráter ordinário, até duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por convocação de seus Coordenadores, na forma do regimento interno.

§ 1º  O quórum de reunião dos fóruns é de, no mínimo, a presença de um representante de cada órgão previsto no art. 4º, caput, incisos I e II, e no art. 6º, caput, incisos I a III, respectivamente, e o quórum de deliberação é por consenso.

§ 2º  A Secretaria-Executiva dos fóruns será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º  Os membros dos fóruns e os respectivos suplentes poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência, na forma do regimento interno.

§ 4º  A participação nos fóruns será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Disposições finais


Conteudo atualizado em 29/12/2024