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Decretos




Decretos - 2.897 de 23.12.98 - Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.013 de 1999

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.636, de 25 de junho de 1998.

    Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998 e retificado em 7.1.1999

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Conteudo atualizado em 20/04/2022