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Presidência da República |
DECRETO No 2.875, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pelo Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art
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Parágrafo único. As alíquotas correspondentes aos produtos de que trata este artigo passam a ser assinaladas na Tarifa Externa Comum - TEC com o seguinte sinal gráfico: "#".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1998
Conteudo atualizado em 20/04/2022