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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os serviços de auditoria contábil e jurídica, bem como de avaliação patrimonial, necessários à fundamentação dos laudos previstos no art. 1°, serão realizados por um terceiro consultor, contratado mediante licitação pública promovida pelo Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.








