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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 13/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 1° de novembro de 1992.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992







