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Artigo 1
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Art. 1° O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelos Decreto n° 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto n° 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







