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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/06/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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