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- 692, de 3.12.92
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Artigo 2
I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II - Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
III - Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - Secretário de Orçamento Federal da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
V - Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
VI - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
VII - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VIII - Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








