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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Promoção por bravura é aquela resultante de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que ultrapassem os limites normais de cumprimento do dever e representam feitos indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados; é efetuada pelo Presidente da República, pelo Ministro da Marinha, pelos Comandantes dos Teatros de Operações e dos demais Comandos Operacionais, somente quando em operação de guerra.
Conteudo atualizado em 29/03/2022







