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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O Parágrafo único, do art. 2° do Decreto n° 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, fica acrescido do seguinte inciso:
"IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça."
Conteudo atualizado em 25/07/2022








