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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988.







