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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34 ................................................................................ ..........................................
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Parágrafo único. A vedação constante deste artigo não se aplica aos Ministérios Militares e Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992







