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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. As reuniões da COBAE e de suas Subcomissões terão caráter sigiloso e, para a elas assistir, ou delas participar, só terão acesso ao recinto:
I - o Presidente;
II - o Vice-Presidente-Executivo;
III - os Membros;
IV - o Diretor-Executivo;
V - o Secretário, o Secretário-Adjunto e os Assessores;
VI - as personalidades convocadas pelo Presidente na forma do art. 11;
VII - outras pessoas, a critério do seu Presidente.
Parágrafo único. As reuniões especiais de que trata a letra c do inciso II do art. 8º serão públicas, sendo vedado tratar-se nelas de matéria sigilosa das atividades de competência da COBAE.
Seção III
Das Subcomissões








