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Artigo 17
Das Atribuições do Presidente e do
I - convocar as reuniões da comissão, determinando local, dia, hora e agenda;
II - presidir as reuniões, formular as questões a serem submetidas a voto do plenário, cabendo-lhe o voto de desempate quando for o caso;
III - ouvir o parecer dos Membros da COBAE nos assuntos de sua competência, adotando a indicação das preferências da comissão mediante escrutínio por maioria de votos;
IV - representar a COBAE em suas relações externas;
V - assinar os termos de posse dos Membros e rubricar as atas das reuniões;
VI - designar Coordenadores, Relatores e os Membros que devam constituir as Subcomissões;
VII - nomear o Diretor-Executivo, o Secretário, o Secretário-Adjunto e os Membros da Assessoria;
VIII - convocar diretores de instituições nacionais de pesquisa e ensino que se dediquem a atividades espaciais ou quaisquer outras autoridades de reconhecido valor técnico-profissional nesse campo, para que participem, na qualidade de assessores, de reuniões da Comissão ou de suas Subcomissões;
IX - encaminhar Exposição de Motivos ao Presidente da República sobre matéria da competência da COBAE;
X - baixar instruções sobre os serviços da comissão e da sua Secretaria-Executiva, assinar portarias e avisos, designar o pessoal civil e militar, e delegar poderes ao Secretário para a prática de atos de natureza administrativa;
XI - praticar todos os atos necessários ao cumprimento das atividades de competência da COBAE, previstas no art. 6º deste regulamento;
XII - indicar, ao Presidente da República, o Vice-Presidente-Executivo da COBAE.
Parágrafo único. Ao Vice-Presidente-Executivo, sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art 7º , incumbe o gerenciamento executivo de todas as atividades deferidas à COBAE.
Seção V
Das Atribuições dos Membros da COBAE








