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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. 0 passaporte de serviço será assinado, no território nacional, pelo Chefe da Divisão de Passaportes do Ministério das Relações Exteriores e, no exterior, pelo chefe da missão diplomática ou repartições consulares que o conceder.
Seção III
Do Passaporte Comum
Conteudo atualizado em 11/06/2021







