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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Compete ao Superintendente do Projeto Minha Gente:
I - gerir os recursos orçamentários e financeiros;
II - promover licitações públicas e efetuar a contratação das obras e serviços, bem como a aquisição de equipamentos e materiais necessários à consecução do projeto;
III - ordenar despesas e autorizar os pagamentos devidos aos contratados segundo as normas da contabilidade pública aplicáveis.








