MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 614/1992




Decretos - 614, de 23.7.92 - Promulga o Acordo de Cooperação Econômica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em 18 de maio de 1990.




Artigo 2