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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. A empresa que transgredir as normas deste regulamento, além de outras sanções previstas, sujeitar-se-á às seguintes restrições:
I - suspensão de empréstimos e financiamentos, por instituições financeiras oficiais;
II - revisão de incentivo fiscal de tratamento tributário especial;
III - inabilitação para licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
IV - interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;
V - desqualificação para impetrar concordata;
VI - cassação de autorização para funcionar no País, quando for o caso.
Conteudo atualizado em 04/10/2021








