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Artigo 135
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 135. O Conselho Gestor do CNT terá 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro da Previdência Social para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
I - 6 (seis) representantes do Governo Federal;
II - 3 (três) representantes indicados pelas centrais sindicais ou confederações nacionais de trabalhadores;
III - 3 (três) representantes das confederações nacionais de empresários.
§ 1° A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, eleito para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.
§ 2° O Conselho Gestor aprovará, até 60 (sessenta) dias da sua instalação, seu regimento interno e o cronograma de implantação do CNT, observando o prazo limite estabelecido no art. 134.
Conteudo atualizado em 04/10/2021








