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Artigo 165
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 165. As disposições contempladas no Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 83.081, de 24 de janeiro de 1979, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 90.817, de 17 de janeiro de 1985, não constantes deste regulamento, aplicam-se subsidiariamente, no que couber, até que seja publicada a Consolidação dos Regulamentos da Organização e do Custeio da Seguridade Social. Relação de Atividades Preponderantes
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco
GRAU 1. (Riscos Leves - Taxa 1,00%)
GRAU 2. (Riscos Médios - Taxa 2,00%)
*







