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Artigo 51
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Art. 51. A empresa, o servidor de órgão público da administração direta e indireta, o segurado da Previdência Social, o serventuário da Justiça, o síndico ou seu representante legal, o comissário e o liquidante de empresa em liquidação judicial ou extrajudicial são obrigados a exibir todos os documentos e livros relacionados com as contribuições previstas neste regulamento.
Conteudo atualizado em 04/10/2021








