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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. O crédito relativo a contribuições, atualização monetária, juros de mora, multas, bem como a outras importâncias, está sujeito, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.
empregados Parágrafo único. O INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus e não recolhidos, sendo que esses valores não estão sujeitos ao concurso de credores.
Conteudo atualizado em 04/10/2021







