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Artigo 119
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 119. O disposto nesta subseção aplica-se a contar de 25 de julho de 1991, data de entrada em vigor da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época do seu recolhimento.
Subseção XI
Do Abono de Permanência em Serviço








