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Art. 2º do Decreto nº 610/1992




Decretos - 610, de 21.7.92 - Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, alterado pelo Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992, e dá outras providências.




Artigo 2