MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 607/1992




Decretos - 607, de 20.7.92 - Regulamenta o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 8 422, de 13 de maio de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.




Artigo 5