MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 604/1992




Decretos - 604, de 14.7.92 - Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.




Artigo 2