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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os militares integrantes do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), de que tratava o Decreto n° 86.686, de 3 de dezembro de 1981, somente serão promovidos a Capitão após a promoção a este posto do último oficial formado pela Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - EOEAER, até 15 de dezembro de 1982, que sejam possuidores das condições de acesso estabelecidas pela Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








