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Art. 3º do Decreto nº 597/1992




Decretos - 597, de 7.7.92 - Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Marinha, e dá outras providências.




Artigo 3